Com a atualização da NR-01 e o aumento das discussões sobre riscos psicossociais no ambiente corporativo, uma dúvida que tem surgido com frequência entre empresários, gestores e departamentos jurídicos é se a gestão dos riscos psicossociais deve envolver apenas funcionários CLT ou também pode incluir prestadores de serviço.
A resposta exige uma análise técnica importante sobre obrigação legal, terminologia e política organizacional.
A obrigação da NR-01 está vinculada aos colaboradores CLT
Do ponto de vista regulatório, a obrigação prevista na NR-01 está relacionada aos colaboradores submetidos ao regime celetista. Isso significa que a empresa deve identificar, monitorar e gerenciar fatores de riscos psicossociais ligados aos trabalhadores enquadrados na relação formal de emprego.
No entanto, isso não impede que a empresa amplie voluntariamente sua política de prevenção para outros públicos da organização.
O cuidado com PJ não é proibido
Existe uma diferença fundamental entre obrigação trabalhista e política corporativa de cuidado. A legislação não veta que empresas também incluam prestadores de serviço, sócios, diretores e lideranças em programas internos de prevenção psicossocial, monitoramento organizacional e ações de saúde emocional.
Na prática, essa ampliação pode inclusive fortalecer a maturidade institucional da empresa.
A importância do uso correto dos termos
Outro ponto essencial é compreender a diferença entre os conceitos utilizados dentro das organizações.
O termo “colaborador” possui sentido amplo e pode abranger diferentes pessoas inseridas na dinâmica empresarial. Já a palavra “empregado” possui sentido restrito, sendo diretamente associado à relação CLT.
Da mesma forma, o “prestador de serviço” possui natureza jurídica própria e distinta da figura do empregado, sendo ligado diretamente ao PJ.
Por isso, o uso correto da linguagem organizacional e contratual é extremamente importante para evitar interpretações equivocadas.
Incluir PJs na gestão psicossocial gera vínculo empregatício?
Essa talvez seja a principal preocupação das empresas, e a resposta é: não.
O simples fato da organização incluir prestadores de serviço em ações preventivas relacionadas à saúde mental e riscos psicossociais não gera vínculo de emprego automaticamente.
O que caracteriza vínculo empregatício é a presença dos requisitos previstos na legislação trabalhista. Uma política institucional de prevenção, cuidado e monitoramento organizacional não altera, por si só, a natureza jurídica da contratação.
Inclusive, do ponto de vista de governança corporativa, é considerado positivo que a empresa demonstre preocupação com todas as pessoas inseridas no ambiente organizacional.
Empresas mais maduras ampliam a cultura de prevenção
Os riscos psicossociais não afetam apenas colaboradores CLT. Por isso, organizações mais maduras têm ampliado suas políticas de prevenção para construir ambientes mais saudáveis, sustentáveis e alinhados às novas exigências do mercado.
Mais do que uma obrigação legal, a gestão psicossocial vem se tornando uma demonstração prática de responsabilidade organizacional.
As empresas que entendem isso antes das demais saem na frente. E a AVIG 360 pode te ajudar a cumprir as exigências e tornar o ambiente corporativo mais saudável para todas as esferas de colaboradores.
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